Por maioria, o Governo de Sergipe teve aprovação na noite de hoje, 23, do Projeto de Lei (PL) nº 51/2019 que trata sobre acréscimo e revogação da Lei Complementar de nº 16/2019, de 28 de dezembro de 1994. A referida lei dá ao Magistério (professores) a condição de fazer jus à incorporação do valor correspondente à gratificação por regência ou atividade de turma ou de atividade técnico-pedagógica por dedicação exclusiva ou por titulação desde que tenha percebido essa vantagem por um período de, no mínimo, (03) três anos, e ainda, que esteja percebendo na data em que for aposentado.
Mudança
A proposta atual do Poder Executivo é que seja acatado pelo Poder Legislativo a seguinte alteração na Lei Complementar de nº 16: que a incorporação só ocorra desde que o funcionário do magistério esteja percebendo alguma vantagem por um período de, no mínimo, 15 anos, e que os últimos (10) dez anos sejam ininterruptos e antecedentes à data do requerimento da aposentadoria.
O governo esclarece que o ocupante do cargo de magistério que, na data da publicação da lei complementar, já tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e já tenha percebido por (03) três anos a gratificação por regência de classe ou atividade de turma, e ainda, a gratificação por atividade pedagógica I ou a Gratificação por Atividade Pedagógica II e a gratificação por dedicação exclusiva e esteja percebendo quando do requerimento de aposentadoria, terá direito à incorporação da mesma aos seus proventos.
Segundo justificou o governo, a motivação da mudança legislativa vai ao encontro das iminentes e reais necessidades do SERGIPEPREVIDÊNCIA no aumento da receita previdenciária, além de aperfeiçoamento do equilíbrio atuarial e financeiro ante o déficit previdenciário que no ano de 2018 chegou ao superior de R$ 1 bilhão.
Por Stephanie Macêdo – Rede Alese