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Home Capital

Entenda a diferença entre PEC e PLC da Previdência

18 de dezembro de 2019
in Capital, Destaques
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Os deputados estaduais vão apreciar e votar, nos próximos dias, duas matérias encaminhadas pelo Poder Executivo que versam sobre a Previdência Social do funcionalismo público de Sergipe. Diante de vários questionamentos de servidores e da imprensa em geral, a REDE ALESE esclarece a diferença entre os dois diplomas legais e já antecipa: para que os deputados possam promover uma Reforma da Previdência eles precisam promover modificações em ambos.

Na Alese desde a semana passada, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da Previdência tem que ser votada em dois turnos (o 1º será dia 19 e o 2º turno dia 26) e altera o artigo 30 da Constituição Estadual fazendo uma adequação à Nova Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional através da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Neste caso ela adequa que o servidor aposenta-se aos 65 anos e aos 62 anos, se homem e mulher, respectivamente; também estabelece os 75 anos como teto para aposentadoria compulsória, com proventos calculados na forma da lei complementar; outra adequação é que, aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, o servidor, passará a ser obrigado a realizar avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que o levaram à aposentadoria;

A PEC também faz adequação para aposentadorias específicas do policial civil e dos ocupantes dos cargos de guarda de segurança do sistema prisional e de agente de segurança penitenciário; dos servidores que ficam expostos a agentes nocivos químicos, físico e biológicos; e do titular do cargo de professor, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, para ambos os sexos”.

PLC

Por sua vez, PLC (Projeto de Lei Complementar) da Previdência que deverá ser votado no dia 26, altera a Lei Complementar 113/2005 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE), que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos, inativos e pensionistas.

Neste caso, os deputados estaduais vão se debruçar sobre todas as normas da Previdência Social, que vão desde o tempo de contribuição ao próprio percentual de contribuição (hoje é de 13%). A diferença da primeira é que a PEC é necessária para que a Constituição do Estado se adeque às alterações realizadas na Constituição Federal. Já com o PLC, os parlamentares estarão aptos para promoverem alterações nas novas da Previdência Estadual, considerando que cada Estado Federado possui seu Regime Próprio de Previdência.

Por Habacuque Villacorte – Rede Alese

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