quarta-feira, 27, maio/2026
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Capital

TCE decide pela reintegração do conselheiro aposentado Flávio Conceição

5 de dezembro de 2019
in Capital, Destaques
0
Share on FacebookShare on Twitter

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) votou na manhã desta quinta-feira, 5, o processo de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apresentado pelo conselheiro aposentado Flávio Conceição de Oliveira Neto, requerendo a nulidade da decisão que gerou a sua aposentadoria compulsória.

Por unanimidade, o colegiado acatou o voto do conselheiro relator, Carlos Alberto Sobral de Souza, rejeitando as preliminares e o pedido de produção de provas, julgando pelo provimento parcial do pedido, com absolvição do conselheiro Flávio Conceição, em razão da nulidade das interceptações telefônicas pelo Judiciário, para que o mesmo seja reintegrado ao seu cargo de origem. 

IMG_5011.JPG
Relator do processo é o conselheiro Carlos Alberto Sobral (Fotos: Cleverton Ribeiro)

Como consequência, ainda foi decidido que o atual ocupante da vaga, o conselheiro Clóvis Barbosa, seja posto em disponibilidade não punitiva, com todos os direitos assegurados, quais sejam, proventos integrais, com ressalva das verbas de natureza indenizatória.

No voto, o Relator destacou que o Processo Administrativo Disciplinar havia decidido pela aposentadoria compulsória do conselheiro Flávio Conceição, baseando-se unicamente nas provas colhidas através das interceptações telefônicas obtidas no inquérito policial, que foram anuladas pelo judiciário (Apelação 000119360.2015.4.05.8500-TRF da 5ª Região). 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já se manifestou sobre a questão afirmando que não há vício na decisão proferida pelo Tribunal local (Recurso Especial Nº 1.818.544 – SE 2019/0165009-4).

A sessão foi presidida pelo conselheiro-presidente, Ulices Andrade, com as participações dos conselheiros Carlos Alberto (relator), Carlos Pinna, Luiz Augusto e Angélica Guimarães, bem como do procurador do Ministério Público de Contas, Sérgio Monte Alegre.

Estiveram presentes ainda, inclusive através de sustentação oral, os advogados do conselheiro Flávio Conceição, Dr. Fabiano Feitosa; do conselheiro Clóvis Barbosa, Dr. Rafael Almeida; e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Dr. Fernando Luís Antunes Coelho Antunes, que entrou no processo como amicus curiae.

Por DICOM/TCE

Notícias Relacionadas

Getam recupera motocicleta com restrição de roubo no Bairro Lamarão

Centro de Hemodinâmica do Huse qualifica linha de cuidado ao infarto em Sergipe

Mutirão de drenagem soluciona problemas históricos da Travessa Praia Formosa, na 13 de Julho

Defesa Civil alerta para maré alta a partir desta quinta-feira em Aracaju

Forró Caju 2026: Credenciamento de imprensa para cobertura do evento termina nesta sexta, 15

Hemose reforça apelo por doação de sangue e alerta para necessidade de todos os tipos sanguíneos

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato