O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno desta quinta-feira, 15, expedir medida cautelar determinando a suspensão do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2019, da Prefeitura de Capela, voltado à contratação de profissionais para atuar nas instituições da rede pública municipal de ensino.
A exemplo de julgamento similar ocorrido no Pleno da semana passada, alusivo ao município de Maruim, o colegiado entendeu que o certame capelense ofertou exíguo prazo para inscrições, de apenas dois dias e de forma presencial, o que pode ter comprometido a competitividade. Outro questionamento destacado na sessão diz respeito à necessária comprovação do excepcional interesse público.
A matéria tem como relator o conselheiro Carlos Pinna, que tomou conhecimento da situação após o recebimento de denúncia.
Procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello observou que a suspensão do PSS permitirá que a Prefeitura possa prestar os devidos esclarecimentos acerca dos questionamentos levantados pela Corte de Contas.
“É um caso bastante idêntico ao julgado na semana passada, onde há essa questão muito relevante de período exíguo para as inscrições e a inscrição sendo presencial mostra que pode ter havido prejuízo à competitividade e ao amplo ingresso que o processo seletivo deve ter”, destacou o procurador-geral.
Com salários mensais que variam de R$ 998 a R$ 2.500, o PSS realizado pela Prefeitura de Capela oferta vagas de professor nas áreas de Educação Física, Educação Infantil e Ensino Fundamental, bem como de Auxiliar de Docência, Auxiliar de Educação Infantil, Assistente Administrativo, Serviços gerais, Vigilante, Motorista, Cozinheiro e Nutricionista.
Por DICOM/TCE