Na noite desta terça-feira [06], o Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Celso de Mello, acatou o agravo regimental com pedido de efeito suspensivo, pleiteado pela defesa do deputado federal Valdevan Noventa [PSC-SE], reconsiderando sua decisão, mantendo em liberdade o parlamentar legitimamente eleito com 45.472 votos, nas eleições de 2018.
Dentre vários argumentos do agravo, os advogados do parlamentar ressaltaram o §2º do art. 53 da Constituição Federal, que dispõe que a prisão de deputado federal só pode ser resolvida pela Câmara dos Deputados. “O agravante é parlamentar federal diplomado de modo que a aplicação do dispositivo constitucional é de todo cabível e pertinente”, alegaram no documento de defesa.
Assim, Celso de Mello reconsiderou sua decisão, conferindo ao parlamentar ‘a pretendida tutela de urgência, em ordem de suspender, até o final julgamento’.
[…]DECISÃO: Tendo em vista as razões de índole recursal invocadas pelo congressista ora agravante, entendo recomendável conferir-lhe, com base no poder geral de cautela, a pretendida tutela de urgência, em ordem a suspender, até final julgamento do presente agravo interno, a eficácia da decisão por mim proferida, mantido o estado de liberdade provisória, sem outras restrições (restaurado, portanto, o “status quo ante”), em que se achava, até então, referido parlamentar. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia desta decisão ao E. Tribunal Superior Eleitoral (HC nº 0601988-71.2018.6.00.0000/SE), ao E. Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe (HC nº 0601581- -69.2018.6.25.0000), ao Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Aracaju/SE (Ação Penal nº 0000062-05.2018.6.25.0002 e Ação Cautelar nº 0000061- -20.2018.6.25.0002) e ao Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. A presente decisão terá força e eficácia de salvo-conduto e, caso já efetivada a prisão, revestir-se-á de efeito liberatório em favor do paciente, ora agravante, desde que em conexão com a Ação Penal nº 0000062- -05.2018.6.25.0002 e com a Ação Cautelar nº 0000061-20.2018.6.25.0002, ambas em tramitação perante o Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Aracaju/SE […]
Deste modo, tornam-se suspensos todos os efeitos da decisão publicada no último dia 1º de agosto. O que também poderá ser estendido aos ex-assessores do deputado.
Para o advogado do parlamentar, Dr. Willer Tomaz, “O Ministro Celso de Mello corrigiu uma injustiça. Nada, absolutamente nada, justifica prisão preventiva a essa altura, depois de 6 meses investido no mandato. A denúncia foi apresentada. Ele irá dela defender-se. Essa prisão preventiva pode ter todas as razões, menos jurídicas”.
O parlamentar comentou a decisão, reafirmando suas posições em sempre respeitar e acreditar na justiça. “Sempre acreditei na justiça, sobretudo naquela vinda de Deus. Ele, mais uma vez, não me desamparou. Em momento algum interferi nas investigações desse processo, portanto, não há razões para tanto”, disse o deputado federal Vandevan Noventa.
“Minha preocupação está focada nas necessidades e anseios do povo. Fui eleito para defender os mais humildades, os mais esquecidos. É isso que tenho feito e que continuarei fazendo”,concluiu.
Por assessoria de imprensa