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Prazo para regularizar título de eleitor será iniciado nesta quinta, 7

7 de março de 2019
in Destaques
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Foto: Divulgação

De acordo com as informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os eleitores que não votaram nos últimos três pleitos devem comparecer à Justiça até o dia 6 de maio, sob pena de terem seus títulos cancelados.

Em Sergipe, os títulos de 25.638 eleitores poderão perder a validade

Desse total, 19.130 são dos municípios do interior do estado e 6.508 são de Aracaju. Nesse quesito, Nossa Senhora do Socorro, com 1.947, é o segundo município de Sergipe com mais títulos passíveis de cancelamento.

Segundo o TRE, a Justiça cancelará, de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não regularizarem a situação.

Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas autorizações no cadastro eleitoral. Já no dia 21 de maio, as atualizações cadastrais recomeçam, e o órgão vai divulgar, a partir do dia 24 do mês, as relações com os nomes dos eleitores e com os números dos respectivos títulos cancelados.

Alerta
Ainda conforme alerta o TRE, não há nenhum comunicado sendo enviado por e-mail.

“Os eleitores devem redobrar os cuidados. Mensagens falsas circulam comunicando (falsamente) o cancelamento do título eleitoral, geralmente, pede atualização de dados cadastrais com link de origem duvidosa. Para se certificar de algo em relação ao seu título eleitoral, o eleitor deve acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral ou do TRE ou ir ao cartório eleitoral”, salienta.

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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