O Governo do Estado descumpriu procedimentos exigidos pelo Ministério da Previdência Social ao encaminhar projeto de lei ao Legislativo que permitiu a utilização de recursos do Funprev/SE pelo Sergipeprevidência. Tal alteração legislativa ainda careceu de estudo técnico atuarial que demonstrasse sua viabilidade.
Estas foram as conclusões da Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (DCEOS), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao elaborar estudo sobre a recente Lei Estadual nº. 271/2016. O resultado foi apresentado ao colegiado no Pleno desta quinta-feira, 13, pelo conselheiro-presidente Clóvis Barbosa de Melo.
Segundo ele, para chegar a esse resultado, a DCEOS analisou não apenas o novo texto legal, mas também parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e nota técnica emitida pelo Ministério da Previdência Social, segundo a qual “qualquer alteração do regime previdenciário deve ser precedida por um estudo técnico atuarial que demonstra a viabilidade em curto, médio e longo prazo, nos termos da Constituição Federal”.
Conforme diz o estudo, “a segregação da massa, ou a sua modificação, deve ser objeto de avaliação mais acurada e detalhada acerca da real situação financeira e atuarial do RPPS [Regime Próprio de Previdência], merecendo maior estudo e cuidado por parte do ente federativo que os propõe”.
Também segundo a DCEOS, o Ministério a Previdência Social reconhece a hipótese de negar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) exigido nos casos previstos no artigo 4º da Portaria MPS º 204/2008 se não regularizada a situação no prazo de 45 dias.
A Nota Técnica do Ministério da Previdência assevera que “nos termos em que foi aprovada, a norma complementar apresenta forte potencial para promover o desequilíbrio financeiro e atuarial do plano previdenciário, hoje perfeitamente sustentável, de acordo com informação constante do Demonstrativo do Resultado de Avaliação Atuarial de 2016, fato que poderá comprometer a higidez do sistema, minando sua capacidade de honrar com os compromissos atuais e as obrigações previdenciárias futuras previstas em seu plano de benefícios”.
Ao apresentar o estudo da DCEOS ao colegiado, o conselheiro-presidente o encaminhou à conselheira Susana Azevedo, que é a responsável pelas contas do Sergipeprevidência, para que avalie se serie o caso de expedir medida cautelar no sentido de determinar ao órgão que se abstenha de utilizar a autorização dada pela Lei Complementar nº 217/2016, até que seja certificada a preservação do equilíbrio atuarial.
Fonte: TCE-SE