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Conselheira vê nova Lei de estímulo à leitura e escrita como forma de melhorar a Educação em Sergipe

24 de julho de 2018
in Destaques
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O Estado e os municípios sergipanos devem observar as diretrizes previstas pela nova Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, na qual o Governo Federal institui a “Política Nacional de Leitura e Escrita como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil”.

A observação é da conselheira Susana Azevedo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que vê a adoção dos dispositivos que integram a Lei como uma forma de melhorar o desempenho da Educação sergipana.

“É evidente que o acesso à internet e às redes sociais vêm distanciando as crianças e os jovens do contato com os livros, com a leitura e a escrita. Por outro lado, entendo que as redes de ensino não têm enfrentado a questão de maneira eficiente, resultando no visível fracasso educacional, como vêm demonstrando os resultados do Ideb nos últimos anos”, ressaltou a conselheira Susana Azevedo, no Pleno da última quinta-feira, 19.

Embora em seu Artigo 6º a nova Lei diga que sua regulamentação se dará por meio de “Ato conjunto do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação”, a conselheira sugeriu que seja enviado ofício circular para os gestores já passarem a promover ações efetivas com implementação imediata.

A Lei reconhece a leitura e a escrita como um direito, “a fim de possibilitar a todos, inclusive por meio de políticas de estímulo à leitura, as condições para exercer plenamente a cidadania”. Nesse sentido, objetiva “democratizar o acesso ao livro e aos diversos suportes à leitura por meio de bibliotecas de acesso público”.
​​

Ela prevê ainda, entre outros aspectos, que seja elaborado, nos seis primeiros meses de mandato do chefe do Poder Executivo, com vigência para o decênio seguinte, o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), que estabelecerá metas e ações, nos termos de regulamento.

Por DICOM/TCE

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