Para analisar se as contratações cumprem os requisitos da temporariedade e do excepcional interesse público, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu, no Pleno desta quinta-feira, 21, expedir medida cautelar suspendendo, pelo prazo improrrogável de 20 dias, o Processo Seletivo Simplificado (PSS) realizado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para contratação temporária de 443 profissionais de nível superior e médio – Edital n. 01/2018.
A matéria foi apreciada pelo Tribunal, a partir de pedido provocado pela 3ª Coordenadoria de Controle e inspeção (CCI), que pugnou pela realização de auditoria especial, argumentando, em síntese, “no elevado número de contratos que se objetiva firmar e levando-se em conta tratar-se de contratação para o desempenho de atividade rotineira, que, via de regra, deve ocorrer por meio de concurso público específico”.
A Coordenadoria enfatizou que os dados extraídos do portal da transparência da Secretaria de Estado da Fazenda dão conta de que a despesa líquida com pessoal do poder executivo em 2018 (1º quadrimestre) representou 46,96% da receita corrente líquida, “ou seja, acima do limite prudencial de 46,55% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.
O pedido foi acatado pelo conselheiro-relator, Luiz Augusto Ribeiro, que, em seu voto, propôs o estabelecimento de prazo improrrogável de cinco dias para que o gestor encaminhe “toda a documentação que integra o PSS, acompanhada das justificativas que ampararam a publicação do Edital n. 01/2018, especialmente as relacionadas ao cumprimento dos requisitos de excepcionalidade e da urgência”.
Por DICOM/TCE