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Home Saúde

Vigilância Sanitária Estadual alerta para proibição de alguns produtos no mercado

16 de abril de 2018
in Saúde
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Com objetivo de promover meios de segurança à saúde do consumidor, a Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária (Divisa-SE) alerta os consumidores para a publicação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a comercialização de alguns produtos em território nacional. Conforme a publicação, o lote 1702 da Água Mineral Natural, da marca Santa Rita do Sapucaí, apresentou resultado insatisfatório para Pseudomonas aeruginosa, que é uma bactéria capaz de causar infecções. O referido lote do produto apresenta data de fabricação em 13 de setembro de 2017 e validade de um ano.

Já a empresa Indústria de Laticínios Santa Tereza Eirel constatou a presença da bactéria Listeria monocytogenes em três lotes de diferentes produtos. A bactéria pode causar doenças em seres humanos e o comunicado de recolhimento foi emitido pela própria fabricante. Os produtos são – queijo mussarela fatiado, lotes 065/8, que apresenta data de fabricação em 8 de março de 2018 e validade em 8 de maio de 2018; e 066/8, com data de fabricação em 9 de março de 2018 e validade em 9 de maio do mesmo ano. Além desses, a empresa apresenta ainda o queijo mussarela (peça) em proibição de consumo, cujo lote é 053/5, que tem data de fabricação registrada em 22 de fevereiro de 2018 e validade em 22 de junho deste ano.

Além desses produtos, lotes de chocolate também foram proibidos de circulação no mercado consumidor brasileiro, conforme orientações da Anvisa. Nesse caso, a Barra de Confeiteiro ao Leite, da marca BEL, apresentou filamentos metálicos em alguns lotes. De acordo com João Farias, médico veterinário sanitarista responsável pela Divisa-SE, que é gerenciada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), o comunicado sobre esses produtos e lotes específicos já foi encaminhado às Vigilâncias Sanitárias Municipais localizadas no território sergipano para que medidas cabíveis sejam tomadas.

“Cabe a Divisa-SE informar à população o conteúdo emitido pela Anvisa e realizar o alerta sanitário junto às Vigilâncias Sanitárias Municipais. As empresas, por sua vez, devem atender às determinações estabelecidas, procedendo com o recolhimento desses itens. Caso as empresas não atendam às orientações, o caso será levado à Justiça. As publicações emitidas pela Anvisa, por sua vez, são elaboradas periodicamente quando ocorrem casos de contaminação, improbidade e análise de produtos”, explicou João Farias, que ainda orienta a população para a comunicação direta com as Vigilâncias Municipais, caso encontrem algum desses produtos elencados em algum estabelecimento comercial.

Por Ascom/SES

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