No sentido de acompanhar os atos dos gestores sergipanos neste final de mandato, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) enviou Ofício Circular nesta terça-feira, 4, aos prefeitos, vice-prefeitos e presidentes de Câmaras determinando que demonstrem, no prazo de 15 dias, uma série de dados referentes às finanças locais.
A ação da Corte atende a uma propositura da conselheira Susana Azevedo já aprovada pelo colegiado. “Como integrantes do órgão que tem como missão precípua a fiscalização, temos que dispor de meios para tentar coibir atos com desvio de finalidade e, assim, promover a interligação para que antigas e novas gestões trabalhem harmonicamente em prol da sociedade de cada municipalidade”, afirma a conselheira.
No Ofício Circular são solicitadas as seguintes informações: equilíbrio fiscal; restos a pagar para a gestão subsequente; ato normativo dos subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores; eventual criação de uma equipe de transição de gestores; e eventual promulgação dos atos normativos competentes a estabelecer os subsídios dos agentes políticos municipais.
O texto salienta que, caso não sejam prestadas as informações decorrentes da determinação, a conduta poderá ensejar a rejeição das contas ou a implicação de ressalvas, conforme previsto no Regimento Interno do TCE.
27 orientações
Na última semana o Tribunal já havia encaminhado outro Ofício Circular aos poderes executivos e legislativos municipais listando 27 orientações a serem seguidas pelos gestores neste final de mandato.
O descumprimento dos pontos de atenção elencados pode representar violação a normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei Eleitoral, sendo motivo para desaprovação de contas, com aplicação de multa, e enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.
Fonte: TCE/SE