“É algo preocupante que uma matéria de tamanha complexidade tenha sido aprovada no parlamento em apenas um dia”. A afirmação é do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, ao opinar sobre a autorização dada pelo Legislativo para que o Governo do Estado retire até R$ 250 milhões do Funprev — fundo criado em 2008 e superavitário — para garantir o pagamento de beneficiários da Previdência vinculados ao Finanprev — fundo mais antigo e deficitário.
O procurador deu ênfase ao tema ao se pronunciar no Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da última quinta-feira, 22. “Não que a sensibilidade social do Governo do Estado em relação a resolver o problema do atraso dos salários não seja pertinente; o salário tem que ser efetivamente prioridade, mas não podemos resolver um problema construindo outro”, afirmou o procurador.
Conforme Bandeira de Mello, caberá ao TCE verificar a legalidade dessa operação à luz da legislação previdenciária. “Caso descumpra a legislação dos regimes próprios, o Estado de Sergipe poderá ficar sem o certificado de regularidade previdenciária, e sem essa certidão boa parte dos financiamentos e transferências voluntárias não podem ser concretizados”, afirmou.
Outra preocupação do procurador-geral diz respeito ao ressarcimento do Funprev: “Já houve em outras oportunidades o uso de recursos previdenciários do antigo Fundo que não voltaram, então demandará um intenso cuidado verificar se esses recursos serão realmente devolvidos, porque senão daqui a 20 anos somaremos os futuros aposentados ao problema do presente”, acrescentou.
A Previdência de Sergipe é dividida em dois fundos previdenciários: o Finanprev e o Funprev. O primeiro é onde está a maioria dos servidores e por onde recebem os atualmente aposentados. Já o Funprev recebe contribuições dos servidores que começaram a desenvolver suas atividades a partir de 2008.
O Projeto de Lei Complementar nº 06/2016, de autoria do Governo do Estado, prevê o ressarcimento dos recursos retirados do Funprev com a utilização de créditos tributários decorrentes da cobrança do ICMS.
Fonte: TCE/SE