Por meio de ofício circular encaminhado no último dia 13 a todos os gestores dos municípios sergipanos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) alerta para o atendimento a uma série de determinações relacionadas à Lei nº. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Decorrente de uma decisão do Pleno, o documento salienta a necessidade de elaboração de um Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, com a imediata inutilização dos “lixões”.
O Tribunal orienta ainda os gestores a priorizarem soluções consorciadas para a gestão dos resíduos sólidos e, quando não for possível, realizar estudo de viabilidade técnica e econômica antes de contratar o gerenciamento individualizado.
Entre as demais determinações, o ofício cita a necessidade de se observar a clareza e requisitos técnicos durante a elaboração de projetos básicos, para evitar deficiências e falhas quando da contratação e execução do serviço público.
Também conforme o texto, assinado pelo conselheiro-presidente Clóvis Barbosa e pelo diretor técnico Gustavo Gurgel Maia, o não cumprimento das determinações delineadas poderá ensejar a rejeição das contas ou a implicação de ressalvas, a depender do conjunto e gravidade das infrações.
Irregularidades
A emissão do alerta foi motivada pelo relatório consolidado elaborado pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (DCEOS) contendo os processos em andamento no Tribunal acerca da matéria.
Nele constam irregularidades encontradas pela Corte de Contas ao avaliar a gestão de resíduos sólidos em 15 municípios sergipanos. Entre os destaques estão as contratações sem a devida fundamentação técnica, indícios de sobrepreço, dispensa indevida de licitação, entre outras.
Fonte: TCE/SE