A Resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que disciplina os gastos com festividades nos municípios deverá ser observada pelos prefeitos sergipanos que irão promover eventos no período do Carnaval. O dispositivo veda a realização desse tipo de despesa caso os servidores estejam com seus salários atrasados.
O alerta foi dado pelo conselheiro Ulices Andrade, presidente do TCE, na sessão plenária desta quinta-feira, dia 1º. Na ocasião, ele solicitou aos demais membros do colegiado que efetuem um levantamento junto aos municípios que integram suas respectivas áreas de atuação para averiguar quais estão aptos a promoverem festas.
“Vamos reunir todas essas informações e verificar se os municípios estão cumprindo o que diz a Resolução do TCE”, disse o conselheiro-presidente, acrescentando que o controle quanto ao cumprimento da norma será irrestrito: “No ano de 2017 havia prefeito novo, que estava assumindo e poderia alegar desconhecimento, mas agora não há mais esse tipo de situação”, concluiu.
Responsável pela 6ª Área de Controle e Inspeção, da qual fazem parte municípios como Itabaiana, Lagarto, Simão Dias e Tobias Barreto, o conselheiro Clóvis Barbosa também deu destaque ao tema e informou que já enviou aos jurisdicionados ofício acerca das exigências contidas na Resolução.
Já o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, atentou para a necessidade de se verificar também a origem dos recursos envolvidos. “Tem que ser feita essa distinção porque muitas vezes a festa é custeada com recursos particulares ou da União, especificamente para isso; mas onde houver utilização de recursos para festividade sem que se observe a Resolução, o Tribunal deve atuar e aplicar as medidas que forem necessárias”, colocou.
A Resolução nº 295, de 2016, dá nova redação à Resolução nº 280/2013, que já proibia a realização de eventos festivos quando da decretação do estado de calamidade pública. A maior novidade foi justamente a inserção da vedação nos casos de inadimplência com os servidores públicos.
Ainda conforme o dispositivo, também é considerado inadimplente o ente que “deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores”.
Por DICOM/TCE