segunda-feira, 4, maio/2026
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Brasil

Maioria das grávidas ou lactantes presas no Brasil é parda ou negra, diz CNJ

25 de janeiro de 2018
in Brasil
0
Share on FacebookShare on Twitter

Levantamento divulgado nesta quinta-feira (25) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que há 622 grávidas ou lactantes nas unidades prisionais do país.

De acordo com o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, no último dia de 2017, havia 373 mulheres grávidas e 249 amamentando seus bebês nas prisões brasileiras. Segundo o CNJ, por meio de um censo carcerário, foi possível identificar o perfil das detentas que tiveram filho na prisão: quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras; e 56% são solteiras.

São Paulo é o estado com maior número de mulheres em tal situação. Das 235 que se encontram sob custódia do Estado, 139 são gestantes e 96 lactantes. Em seguida, vêm Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes; Rio de Janeiro, com 28 gestantes e 10 lactantes, e Pernambuco, com 22 gestantes e 13 lactantes.

Ainda conforme o levantamento, Mato Grosso do Sul tinha, no último dia de 2017,15 gestantes e 16 lactantes. O único estado que não registrou casos de mulheres grávidas ou lactantes presas foi o Amapá.

Em nota divulgada pelo CNJ, a presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, classificou de “absoluta indignidade” o fato de haver crianças tendo de nascer em presídios. Segundo Cármen Lúcia, caso não haja condições de o Judiciário conceder prisão domiciliar a essas mulheres, cabe ao Estado providenciar um local adequado para a custódia delas mães até o término da gestação.

Conforme prevê a Cartilha da Mulher Presa, do CNJ, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa. A guarda, no entanto, fica suspensa até o julgamento definitivo do processo, ou caso ela seja condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto durar o cumprimento da pena, a guarda dos filhos fica com o marido, com parentes ou com amigos da família. Cumprida a pena, a guarda retorna à mãe, caso não haja decisão judicial contrária.

Fonte: Agência Brasil

Notícias Relacionadas

Senado rejeita indicação de Jorge Messias para o STF

STF condena mais de 1.400 pessoas pelos atos do 8 de Janeiro

Brasil criou 228,2 mil postos de emprego formal em março

Por que investidores estrangeiros avaliam que Brasil vive ‘momento de ouro’ na economia

MPF denuncia dez pessoas por fraude no concurso da Polícia Federal de 2025

Consequências de guerra no Oriente Médio afetam construção civil, um dos setores mais importantes da...

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato