O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) poderá exigir dos municípios sergipanos que os serviços de natureza permanente, a exemplo dos serviços jurídicos, contábeis e de controle interno, sejam realizados por servidores ocupantes de cargos efetivos. A exigência consta em minuta de Resolução já encaminhada para apreciação do colegiado pelo conselheiro-presidente Clóvis Barbosa.
A proposta é que os municípios tenham até o dia 31 de dezembro de 2018 para ocuparem os respectivos cargos mediante a realização de concurso público. Dessa forma, tais serviços essenciais à gestão pública seriam executados apenas por servidores efetivos, constantes no quadro permanente de pessoal.
“É uma medida fundamental considerando a relevância da continuidade da prestação dos serviços permanentes pela administração pública, sobretudo por ocasião da alternância de mandatos”, avalia o conselheiro-presidente.
As normas previstas seriam aplicadas também às Câmaras municipais, autarquias, fundos, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mistas dos municípios e do Estado de Sergipe.
Conforme Clóvis Barbosa, os demais tribunais de contas já têm orientado seus jurisdicionados no sentido de regulamentar o provimento dos cargos referentes a esses serviços através da realização de concurso.
Ele destaca ainda que, no último dia 18 de novembro, o TCE emitiu a Orientação Técnica nº 005/2017, acerca dos regramentos que devem ser observados quando da elaboração de Processos Seletivos Simplificados (PSSs).
A Orientação destaca que a regra para admissão de servidores e empregados públicos é o concurso público, sendo as contratações temporárias autorizadas apenas para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Por DICOM/TCE