O conselheiro Clóvis Barbosa de Melo presidiu a sessão plenária do TCE realizada nesta quinta-feira, 14, quando foram julgados nove processos. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Ulices Andrade e Angélica Guimarães, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador geral do Ministério Público Especial de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Luiz Augusto acatou o voto de vista de Carlos Pinna em processo que trata de Incidente de Constitucionalidade referente a aposentadoria de servidor do Sergipeprevidência, no tocante à constitucionalidade da gratificação e sua incorporação, porém não admitindo a incorporação da parte variável.
Carlos Pinna votou pela improcedência de Rescisória interposta por Sérgio Oliveira de Melo, ex-prefeito de Nossa Senhora da Glória; e Susana Azevedo pela improcedência de Recurso de Reconsideração interposto por Jailton Martins de Carvalho, ex-presidente da Câmara de Carira.
E Angélica Guimarães decidiu pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Gilson dos Anjos Silva, ex-prefeito de Barra dos Coqueiros; pelo provimento de Recurso de Reconsideração interposto por Felipe Feitosa Barreto, ex-prefeito de Neópolis; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Câmara de Itabaianinha, referentes ao exercício 2014, de interesse de Jailzo Costa Lima, bem como da Câmara de Nossa Senhora das Dores, referentes ao exercício 2015, de interesse de José Hélio Pereira de Jesus.
A conselheira votou também pela irregularidade, com multa de R$ 5 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Macambira, referentes ao exercício 2014, de interesse de interesse de João Batista Oliveira, e pela procedência parcial, com multa de R$ 5 mil para cada gestor, de Representação formulada pelo Ministério Público Especial/TCE, acerca de supostas irregularidades na assistência a pacientes com câncer no Estado de Sergipe, de interesse de Joélia Silva Santos.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
Por DICOM/TCE