O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe manteve recente decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que instaurou incidente de inconstitucionalidade e determinou a suspensão dos enquadramentos dos Monitores e Inspetores Escolares promovidos pela Lei n° 159/2016, do município de Santa Rosa de Lima. O TCE considera que a norma contraria o instituto do concurso público.
No último dia 22 de novembro, o TJ denegou o Mandado de Segurança impetrado contra a medida cautelar da Corte de Contas, alegando, conforme voto do desembargador relator, Diógenes Barreto, ser “admissível a suspensão de ato público que enseje riscos de prejuízo ao erário”.
Em conformidade com a decisão do TCE, o desembargador também salientou “a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Municipal nº 159/2016 no que diz respeito à necessidade de prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo público, assim como sua ilegalidade. Isto porque o ato municipal efetuou verdadeira transformação entre cargos, sob o título de enquadramento”, o que é vedado pela Súmula Vinculante n° 43, do STF.
O processo que tratou da matéria teve como relator o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, que destacou em seu voto as falhas e inconsistências que poderiam ser causadas pelo enquadramento promovido pela Lei questionada.
“Para além da grave ofensa ao instituto do concurso público, a transformação de cargos públicos, ao arrepio da Constituição Federal, comprometeria a qualidade do ensino público municipal, trazendo, ainda, prejuízos na esfera previdenciária, eis que os beneficiários da transformação passariam a receber remuneração diversa do cargo público para o qual foram originariamente nomeados”, concluiu o conselheiro.
Por DICOM/TCE