Foi aprovado na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desta quinta-feira, 30, por maioria, o Ato Deliberativo Nº 899/2017, que fixa os índices percentuais definitivos das quotas de ICMS pertencentes aos municípios sergipanos para o ano de 2018.
O Ato foi relatado pela conselheira Susana Azevedo, vice-presidente do Tribunal, tendo como destaque as discussões que culminaram no rateio do Valor Adicionado Fiscal (VAF) da empresa Vale Fertilizantes S/A para 17 municípios: Rosário do Catete, Capela, Carmópolis, Maruim, Santo Amaro das Brotas, Nossa Senhora das Dores, Riachuelo, Santa Rosa de Lima, Siriri, Pirambu, Divina Pastora, General Maynard, Barra dos Coqueiros, Japaratuba, Japoatã, Malhador, Moita Bonita.
O cálculo das quotas de ICMS devidas a cada município é feito pelo TCE valendo-se dos dados repassados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Dessa forma, a Corte de Contas apenas consolida os dados e elabora os índices, enquanto as verificações fiscais são feitas pela própria Secretaria. Conforme a relatora, a Sefaz enviou 25.837 declarações ao TCE como parte do cômputo dos Índices Definitivos.
O ICMS é um tributo cuja arrecadação é do Estado de Sergipe, mas, por mandamento legal, parte do produto dessa arrecadação é entregue aos municípios sergipanos, proporcionalmente à participação de cada um no movimento geral das operações de entrada e saída realizadas em todo Estado, observada a legislação específica vigente.
Dessa forma, os municípios em que se efetuam operações que geram um maior volume econômico, tendem a ser contemplados com uma participação mais significativa no produto de sua arrecadação, ou seja, quanto maior for o seu Valor Adicionado Fiscal, maior será essa participação.
Em síntese, 25% do montante arrecadado com o ICMS pelo Estado de Sergipe é repassado aos seus Municípios.
ATO DELIBERATIVO 899 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.pdf
Por DICOM/TCE