segunda-feira, 18, maio/2026
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Brasil

Gilmar Mendes diz que Lei da Ficha Limpa foi “feita por bêbados”

18 de agosto de 2016
in Brasil
0
Share on FacebookShare on Twitter
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, participa do lançamento do Siele - Sistema de Informações Eleitorais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, participa do lançamento do Siele – Sistema de Informações Eleitorais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ontem (17) que a Lei da Ficha Limpa parece ter sido “feita por bêbados”. A frase foi dita durante sessão da Corte que analisa decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos que são candidatos às eleições.

Mendes fez o comentário quando os ministros discutiam o alcance de decisão proferida na semana passada pelo STF e as diferenças técnicas entre contas de governo e de campanha. A Corte decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer ao pleito de outubro.

“Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que [a Lei da Ficha Limpa] foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso. No caso específico, ninguém sabe se são contas de gestão ou contas de governo. No fundo, é rejeição de contas. E é uma lei tão casuística, queria pegar quem tivesse renunciado”, disse Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 e determina que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. A norma também impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça.

Na sessão da semana passada, o Supremo decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento da Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.

Fonte: Agência Brasil

Notícias Relacionadas

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta sexta-feira (15), pagamento do quarto lote do abono s...

STF apura emenda parlamentar para produtora de filme sobre Bolsonaro

Distrito Federal e 15 estados têm rendimento do trabalhador recorde

PF: pai de Vorcaro liderava A Turma, milícia pessoal do banqueiro

Deputados pedem investigação sobre relação entre Vorcaro e Flávio

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato