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Resolução do TCE sobre festas subsidia fiscalizações do Ministério do Turismo

13 de outubro de 2017
in Destaques
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Foto: André Moreira/Divulgação

A Resolução nº 295, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, que disciplina os gastos com festividades nos municípios sergipanos, tem subsidiado o trabalho desenvolvido pelo Ministério do Turismo (Mtur) ao acompanhar e monitorar os convênios para realização de eventos.

Seguindo o que determina a Portaria nº 39/2017, de 10 de março de 2017, a fiscalização in loco do Mtur nos grandes eventos ocorre de forma obrigatória, sobretudo, quando há denúncias de irregularidades ou de solicitações formais dos órgãos de controle interno e externo; ou nos convênios cuja transferência de recursos seja superior a R$ 300 mil.

Caso a proposta de evento cadastrada no Sistema de Convênios (Siconv) do Governo Federal tenha origem em algum município sergipano, torna-se imprescindível o cumprimento das determinações que constam na Resolução instituída pelo TCE em 19 de maio de 2016. Dentre outros itens, a norma veda a realização de eventos festivos quando da decretação de calamidade pública ou em caso de inadimplência com os servidores.

“Dada a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, todas as propostas de eventos cadastradas no Siconv dos municípios sergipanos para a realização de eventos são analisadas sob a ótica da mencionada norma. O descumprimento enseja na rejeição das propostas”, explica a Assessora da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo (SNPTur), Soemes Castilho.

Dentre as Cortes de Contas do país, o TCE/SE é o único que dispõe desse tipo de norma. “Sugerimos que o Tribunal de Contas que editar novas resoluções neste sentido deve enviar os termos ao MTur para que, assim como o exemplo de Sergipe, possamos analisar os convênios seguindo as regras estipuladas pelo Tribunal de Contas do estado”, acrescenta Soemes.

Segundo ela, quando detectadas irregularidades no momento anterior à realização do evento, “o MTur sugere a anulação da nota de empenho e rescisão unilateral do Convênio. No entanto, quando as irregularidades são encontradas durante a fiscalização ‘in loco’, o MTur solicita a devolução integral ou parcial dos recursos repassados em que a sua regular aplicação não foi comprovada”.

Um caso comum de irregularidade citado pela assessora do Mtur consiste nos municípios que firmam contratos com terceiros, cedendo o direito de explorar áreas como camarotes e praças de alimentação, mas recebendo valores muito inferiores àqueles que obteriam se as explorassem diretamente.

“Estes recursos, por sua vez, acabam sendo recebidos pelos particulares, tornando-se lucro para estes, em vez de benefício para a população por meio do custeio do próprio evento ou de seu recolhimento à conta do Tesouro Nacional, conforme determinado pelo TCU (Acórdão nº 96/2008)”.

Por DICOM/TCE

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