
Desembargador destacou a importância de manter as políticas de mobilidade urbana.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE), desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça suspendeu a medida liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE/SE) que pedia a retirada da faixa exclusiva para ônibus na capital sergipana.
O desembargador destacou na decisão a importância de se manter as políticas de mobilidade urbana adotadas.
Veja decisão na integra:
“Dentro desse contexto, e observando que a medida liminar deferida ocasionaria grave dano não apenas ao projeto estatal de implementação de sistema de transporte coletivo, mas, também, aos cofres públicos, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA MEDIDA LIMINAR proferida nos autos da Ação Civil Pública tombada sob o nº 201611200896, a fim de que seja mantida a política de mobilidade urbana já adotada (criação das faixas exclusivas e compartilhadas do transporte coletivo) na forma regulamentada pelo órgão gestor (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju), até o trânsito em julgado da referida ACP”.
Fonte: JornaldaCidade.Net