O Censo foi instituído por meio do Decreto 5.902/2017
Com o objetivo de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais, bem como o de preparar programas de política de recursos humanos voltadas para a valorização dos servidores e o desenvolvimento dos serviços públicos, a Prefeitura de Itaporanga D’Ajuda, através da Secretaria Municipal de Administração Geral, realiza o Censo Funcional, que acontece até o dia 15 de setembro e é obrigatório. O Censo foi instituído por meio do Decreto 5.902/2017.
O secretário municipal de Administração Geral, Edwelton Gois, explica como será realizado o Censo Funcional. “O município de Itaporanga D’Ajuda realiza o recenseamento dos servidores públicos sejam eles contratados, efetivos e comissionados, estando na ativa ou gozando de algum tipo de licença ou afastamento do trabalho. O recenseamento acontece até o dia 15 de setembro e os servidores devem procurar sua Secretaria de origem – onde foi lotado – para preencher o formulário e entregar a documentação necessária”, explica o secretário.
O recenseamento será realizado presencialmente em todas as Secretarias do município no horário de 8h às 12h, porém cada servidor deverá procurar os respectivos órgãos de lotação, inclusive os que estiverem em gozo de férias regulamentares, licença médica, licença-prêmio, licença sem vencimento, licença remunerada, servidores com cessão e licença maternidade. As informações dos servidores deverão ser comprovadas através de apresentação de documentos originais e suas respectivas cópias.
Para realizar o recenseamento, os servidores deverão estar munidos de Documento de identidade; CPF; comprovante de residência atualizado; certidão de casamento ou decisão judicial ou declaração de união estável registrada em cartório; certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; documento de tutela, curatela ou guarda judicial; sentença judicial determinativa do pagamento de pensão alimentícia se for o caso; CNH para servidores públicos que estejam obrigados a conduzir automóvel; duas fotos 3×4 atuais; título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral; e carteira de trabalho, número do PIS/PASEP.
Para aposentados e pensionistas, os documentos obrigatórios mediante apresentação são documento de identidade; CPF; comprovante de residência atualizado; certidão de casamento ou decisão judicial ou declaração de união estável registrada em cartório; ato de concessão de pensão especial se houver; uma foto 3×4; título de eleitor; e carteira de trabalho, número do PIS/PASEP.
O recenseamento funcional é obrigatório e o não comparecimento até o dia 15 de setembro implicará na aplicação de medidas disciplinares cabíveis. No Parágrafo Único do Art. 8º do Decreto 5.902/2017 diz que “ficam suspensos os vencimentos, até que se regularize o recenseamento do servidor público municipal em questão”.