O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) emitiu pareceres prévios pela rejeição de contas de cinco prefeituras sergipanas na sessão plenária da última quinta-feira, 13. Foram considerados irregulares exercícios financeiros referentes aos municípios de Nossa Senhora da Glória (2015), Boquim (2010), Cedro de São João (2009) e Lagarto (2007), em processos relatados pela conselheira Susana Azevedo, além das contas anuais da Prefeitura de Ribeirópolis do ano 2009, cujo relator é o conselheiro Ulices Andrade.
No processo relativo às contas anuais da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, do ano 2015, tendo como responsável o prefeito Francisco Carlos Nogueira Nascimento, foram constatadas irregularidades como a aplicação de 12,67% da receita em ações e serviços públicos na área da Saúde, quando o percentual mínimo exigido é de 15%. Além disso, os gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo atingiram o percentual de 65,33%, sendo que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê o limite de 54%.
Tendo como responsável o ex-prefeito Pedro Barbosa Neto, as contas anuais do exercício 2010 da Prefeitura de Boquim foram rejeitadas pelo colegiado devido ao excessivo gasto de 68,72% da receita com pessoal. A relatora destacou como fator agravante que a irregularidade se manteve nos quadrimestres seguintes, uma vez que nas contas anuais do município referentes ao exercício financeiro posterior (2011), esse gasto chegou aos 64,76%.
O exercício financeiro 2009 da Prefeitura Municipal de Cedro de São João, de responsabilidade do ex-prefeito Jailton Santos Rocha, foi considerado irregular devido à existência de Relatório de Inspeção que havia julgado irregular o período compreendido entre agosto e dezembro daquele ano. O gestor ainda destinou 59,35% da receita municipal para despesas com Pessoal, ou seja, também acima do limite previsto na LRF.
As contas anuais do exercício 2009 na Prefeitura Municipal de Ribeirópolis, de responsabilidade da ex-prefeita Evanira do Nascimento Barreto, tiveram entre as irregularidades verificadas pela equipe técnica do Tribunal a divergência de valores no Relatório de Gestão Fiscal no tocante às despesas com Pessoal, restos a pagar e disponibilidade de caixa em relação à prestação de contas, bem como o gasto com pessoal acima do limite permitido pela LRF e a ausência de manifestação de parecer do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb.
Já a emissão de parecer pela rejeição das contas anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, alusivas ao ano 2007, na gestão do ex-prefeito José Rodrigues dos Santos, foi motivada pela existência de três processos referentes a esse período julgados irregulares pelo TCE, sendo dois relatórios de inspeção e uma despesa sem licitação e sem contrato escrito. Neste caso também houve excesso nos gastos com Pessoal: 58,23% .
Por Ascom/TCE