Os municípios sergipanos têm até o próximo dia 26 para apresentar impugnação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) quanto aos índices percentuais provisórios de ICMS relativos ao ano de 2018, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes. (Confira os Índices)
O prazo para recorrer teve início no dia 26/06, primeiro dia útil após a publicação dos índices no Diário Oficial do Estado (DOE), que se deu em 23/06. Os índices percentuais provisórios de ICMS foram estabelecidos por meio de Ato Deliberativo que teve como relatora a conselheira Susana Azevedo, vice-presidente do TCE.
As impugnações deverão ser entregues em papel e meio magnético, conforme disciplina a Portaria nº. 323, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A norma cria também o mapa denominado ‘Impugnação do Cálculo do Valor Adicionado’, a ser utilizado pelo município impugnante. Nele deverá constar o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese), a razão social, o CNPJ, o valor impugnado e a razão da impugnação de forma objetiva.
Ao relatar o Ato Deliberativo que fixou os índices, a conselheira destacou que o Valor Adicional do Estado de Sergipe, referente ao exercício financeiro de 2016, é de R$ 14.511.935.692,23, apresentando 25.347 declarações à Corte de Contas.
A relatora registrou ainda os dez primeiros municípios sergipanos que se destacam nos índices provisórios: Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Estância, Lagarto, Canindé de São Francisco, Itabaiana, Itaporanga D’Ajuda, Rosário do Catete e Japaratuba.
Fonte: TCE/SE