
Os índices percentuais provisórios de ICMS pertencentes aos municípios sergipanos para o ano de 2018 foram definidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) no Pleno desta quinta-feira, 22, tendo como relatora a conselheira Susana Azevedo, vice-presidente do órgão. (Clique aqui e confira)
A partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), os municípios terão o prazo de 30 dias para apresentar impugnação, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.
Ao relatar o Ato Deliberativo que fixou os índices, a conselheira destacou que o Valor Adicional do Estado de Sergipe, referente ao exercício financeiro de 2016, é de R$ 14.511.935.692,23, apresentando 25.347 declarações à Corte de Contas.
A relatora registrou ainda os dez primeiros municípios sergipanos que se destacam nos índices provisórios: Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Estância, Lagarto, Canindé de São Francisco, Itabaiana, Itaporanga D’Ajuda, Rosário do Catete e Japaratuba.
Como funciona
O ICMS é um tributo cuja arrecadação é do Estado de Sergipe, mas, por mandamento legal, parte do produto dessa arrecadação é entregue aos municípios sergipanos, proporcionalmente à participação de cada um no movimento geral das operações de entrada e saída realizadas em todo Estado, observada a legislação específica vigente.
Dessa forma, os municípios em que se efetuam operações que geram um maior volume econômico, tendem a ser contemplados com uma participação mais significativa no produto de sua arrecadação, ou seja, quanto maior for o seu Valor Adicionado Fiscal, maior será essa participação.
O Valor Adicionado é utilizado pelos Estados a fim de calcular o índice que será utilizado no repasse do ICMS arrecadado.
Em síntese, 25% do montante arrecadado com o ICMS pelo Estado de Sergipe é repassado aos seus Municípios, sabendo que três quartos destes 25% serão destinados na proporção do Valor Adicionado entre todos os entes municipais, enquanto que um quarto é rateado em partes iguais entre os 75 municípios.
Fonte: TCE/SE