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Home Política

Escolas públicas e privadas terão dever legal de informar casos de violência

5 de setembro de 2025
in Política
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Escolas públicas e privadas terão dever legal de informar casos de violência
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Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou, nesta quinta-feira, 4, o Projeto de Lei nº 46/2023, de autoria da deputada estadual Linda Brasil (Psol), que estabelece a obrigatoriedade, para as instituições de ensino, de comunicação de indícios ou ocorrências de violência contra crianças, adolescentes e mulheres. A medida visa fortalecer o enfrentamento às violências doméstica e familiar, sexuais ou mesmo as autoprovocadas. 

Com a nova legislação, escolas públicas e privadas passam a ter o dever legal de comunicar de forma imediata e por escrito às autoridades competentes, como a Delegacia de Polícia Civil e os órgãos de segurança especializados, qualquer sinal ou caso confirmado de violência, mesmo que os fatos tenham ocorrido fora do ambiente escolar. Também estão contemplados os casos de violências ou assédio sexual contra mulheres que atuam nas escolas, como gestoras, professoras, merendeiras, seguranças e demais funcionárias. 

A gestão escolar será responsável por receber e encaminhar as denúncias de forma sigilosa, a fim de preservar a segurança e a privacidade das vítimas. Quando o próprio gestor ou gestora for o suspeito ou a vítima, qualquer outro funcionário da instituição poderá fazer a comunicação. Além disso, a lei determina que as escolas privadas ofereçam capacitação contínua aos seus profissionais para identificação de situações de violência.

De acordo com a deputada Linda Brasil, o projeto foi uma reivindicação dos defensores e defensoras das crianças e dos adolescentes, em conjunto com os movimentos sociais.  “A escola é um ambiente no qual são detectados esses indícios de violência que, infelizmente, em grande parte dos casos, são praticados no ambiente doméstico. É justamente na escola que muitas crianças e mulheres se sentem mais seguras para denunciar”, considerou a parlamentar.  

Linda considera a aprovação do PL um importante avanço para a proteção de crianças em situação de vulnerabilidades. Em caso de descumprimento, as sanções previstas vão desde advertência, em caso de primeira infração, até multa de R$ 500 a R$ 10.000, dependendo do porte da instituição e da gravidade da infração. O valor arrecadado será revertido para fundos e programas de proteção aos direitos da criança e do adolescente. Nas instituições públicas, o não cumprimento implicará responsabilização administrativa dos dirigentes, conforme a legislação vigente.

Casas de Acolhimento para a população LGBTQIA+

Ainda nesta quinta-feira (4), Linda Brasil protocolou um Projeto de Lei que propõe a criação das Casas de Acolhimento e Diversidade. A iniciativa tem como foco o atendimento humanizado à população LGBTQIAPN+ em situação de vulnerabilidade ou risco social, especialmente aquelas com vínculos familiares rompidos.

O projeto estabelece que os espaços deverão ser geridos pelo governo do estado, em parceria com prefeituras municipais, e deverão funcionar como locais seguros para quem sofre com a discriminação, abandono ou violência, oferecendo moradia temporária e acesso a direitos básicos.

“As casas de acolhimento podem salvar vidas, mas também garantem que pessoas LGBTQIAPN+ tenham acesso à cidadania plena. Acolher é um ato político e social: é reconhecer o direito de existir com dignidade, respeito e oportunidades”, declarou Linda Brasil.

De acordo com o texto do PL, as Casas de Acolhimento devem oferecer, além de moradia e alimentação, apoio psicossocial, orientação jurídica para retificação de nome e gênero, reinserção educacional e formação profissional. As diretrizes seguem a Portaria nº 756 de dezembro de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que estabelece a Estratégia Nacional de Enfrentamento à Violência contra pessoas LGBTQIA+.

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