Em 2021, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a reformulação da Lei 14.197/21, a Lei de Segurança Nacional (LSN). Quatro anos depois, iniciou-se no Supremo Tribunal Federal (STF) julgamento no qual o ex-presidente responde por dois crimes incluídos por ele no Código Penal.
Enquanto comandava o Palácio do Planalto, Bolsonaro revogou a antiga Lei de Segurança Nacional (LSN), formulada durante a ditadura militar, em 1983. No texto, foram incluídos artigos que tratam de crimes contra o Estado Democrático de Direito e de atentado à soberania nacional.
Hoje, Bolsonaro é réu em cinco processos criminais, sendo dois deles com base na LSN: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Além dos crimes expressos na LSN, o ex-presidente responde por liderança de organização criminosa armada, deterioração ao patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça.
Bolsonaro vetou os artigos que previam reclusão de até cinco anos para quem espalhasse desinformação pelas redes sociais, aumento de pena no caso de crime cometido por militar ou funcionário público e um capítulo referente aos “crimes contra a cidadania”, como o atentado ao direito de manifestação.
Também assinaram a legislação os réus General Heleno, Walter Braga Netto e Anderson Torres.