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Home Municípios

Prefeitura de Boquim lança novo Refis com 90% de desconto nas multas e 70% de desconto nos juros

8 de junho de 2017
in Municípios
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A Prefeitura Municipal, através da Lei 796 de 20 de fevereiro de 2017, instituiu o novo programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Município de Boquim – Refis-III, que permite aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, parcelar suas dívidas relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com vencimento até 30 de julho de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidades suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

A Adesão ao Refis-III deve ser feita até o último dia útil do mês de novembro deste ano na Secretaria de Administração e Finanças localizada no Centro Administrativo, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome da pessoa jurídica ou da pessoa física, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inclusive os acréscimos legais relativos a multa, de mora ou de ofício, a juros moratórios e demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à época da decorrência dos respectivos fatos geradores.

Condições

Quem optar pagar de uma única vez a dívida terá redução de 90% das multas de mora e de ofício e de 70% dos juros. A opção pelo pagamento em até seis prestações mensais terá redução de 70% das multas de mora e de ofício e de 60% dos juros. Parcelamentos em até doze prestações mensais a redução das multas de mora e de ofício e dos juros será de 50%. O parcelamento em até vinte e quatro prestações mensais terá redução de 30% das multas de mora e de ofício e dos juros . O débito consolidado poderá ainda ser parcelado em até 48 vezes, com parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% das multas de mora e de ofício e de 20% dos juros.

O Refis-III tem outros aspectos a serem observados: valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 10% do total consolidado na data da opção; o valor mínimo de cada parcela é de R$40 para pessoa física e de R$100 para pessoa jurídica. Outras informações podem ser obtidas na sede da Secretaria de Administração e Finanças.

Por Jú Gomes

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