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Home Brasil

PF fixa regras para porte de arma de guardas municipais

1 de julho de 2025
in Brasil
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PF fixa regras para porte de arma de guardas municipais
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A Polícia Federal (PF) publicou, nessa segunda-feira (30), novas regras para a concessão de porte de arma de fogo às guardas municipais. Para isso, será necessário o Termo de Adesão e Compromisso (TAD).

Os superintendentes regionais da PF poderão permitir que chefes das unidades de Controle de Armas concedam o porte aos guardas municipais, que terão a possibilidade de andar com o armamento dentro dos limites do Estado de origem e fora do horário de trabalho. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Para solicitar a autorização, o prefeito deve enviar um ofício ao superintendente regional da PF em seu Estado. Cada guarda municipal armado deverá cumprir um Estágio de Qualificação Profissional (EQP), com duração mínima de 80 horas – delas, 52 horas práticas. A carga horária teórica poderá ser realizada por meio de curso a distância.

Requisitos

As guardas municipais precisam cumprir diversos requisitos para obter a autorização. Entre as exigências está a comprovação do limite de efetivo previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Além disso, as instituições devem comprovar a criação de corregedoria própria e independente para apuração de infrações disciplinares, com apresentação da portaria de nomeação do corregedor. Também é necessário demonstrar a existência de Ouvidoria como órgão permanente, autônomo e independente.

A Instrução Normativa (IN) exige que os profissionais responsáveis pelas avaliações de aptidão psicológica tenham credenciamento válido na Superintendência Regional da PF da unidade federativa onde se localiza a cidade do guarda. Os instrutores de armamento e tiro que realizarão as avaliações de capacidade técnica também devem ter credenciamento válido ou ser integrantes da guarda municipal com formação específica.

Funcionamento

Em casos de emergência, o superintendente regional da PF poderá permitir a extensão territorial do porte, desde que haja um prazo determinado. Para essa prorrogação, serão necessários:

– Um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou TAD vigente;

– Portes funcionais expedidos pela PF;

– Permissão das chefias do Executivo dos municípios de origem e destino dos guardas designados;

– Aprovação do Estado de destino ou da Secretaria de Segurança Pública do local.

As delegacias especializadas de Controle de Armas poderão realizar inspeções a qualquer momento para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos. Se houver irregularidades, a guarda municipal deverá resolver os problemas ou apresentar um cronograma de providências em até 30 dias.

Fonte: Poder360

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