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Home Municípios

MPSE ajuíza ação para interditar ala psiquiátrica do Hospital Regional de Estância

27 de maio de 2025
in Municípios
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MPSE ajuíza ação para interditar ala psiquiátrica do Hospital Regional de Estância
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O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça com atribuição na Curadoria da Saúde do município de Estância, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, visando a interdição imediata do setor de psiquiatria do Hospital Regional Dr. Jessé de Andrade Fontes (HRE). A medida decorre de graves irregularidades constatadas no atendimento a adolescentes com transtornos mentais ou necessidades decorrentes do uso de substâncias químicas.

De acordo com a Promotora de Justiça Cecília Nogueira Guimarães, responsável pela ação, a situação da ala psiquiátrica é insustentável e coloca em risco a integridade física e emocional dos pacientes e servidores. “É inaceitável que tal situação se perpetue sem a adoção de providências urgentes por parte do Estado de Sergipe, sendo que o Parquet tem buscado soluções na via extrajudicial desde o ano de 2023”, afirmou a Promotora.

A ação propõe que o Estado de Sergipe seja compelido a remover os pacientes internados para unidades adequadas na rede privada, com os custos sendo assumidos pelo próprio Estado, até que se estabeleça um espaço público devidamente estruturado. Tal local deve contar com equipe multidisciplinar, instalações adequadas, segurança e atendimento especializado, conforme as diretrizes da Lei nº 8.080/90 e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Durante a fase extrajudicial, o MPSE reuniu documentação comprobatória que evidencia a incapacidade do setor de psiquiatria do HRE para garantir o tratamento adequado e a segurança necessária. Foram registrados episódios de depredação patrimonial, crimes contra pacientes, acompanhantes e funcionários, com impacto negativo também nas demais áreas do hospital. A situação foi confirmada por diversas vistorias realizadas por entidades de classe.

A ACP também solicita que o Estado, no prazo de 120 dias, estruture um novo local específico para o atendimento a crianças e adolescentes com transtornos mentais, separado daqueles em tratamento por dependência química, a fim de evitar situações de hipervulnerabilidade.

Fonte: MPSE

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