sexta-feira, 8, maio/2026
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Saúde

Lei aprovada na Alese cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes

26 de abril de 2025
in Saúde
0
Lei aprovada na Alese cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes
Share on FacebookShare on Twitter

Sancionada pelo governador Fábio Mitidieri (PSC), a Lei nº 9.586/2025, de autoria da deputada Áurea Ribeiro (Republicanos), dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes.

A diabetes ocorre quando o corpo não produz ou produz quantidade insuficiente da insulina, que é o hormônio que controla a quantidade de glicose no sangue. São diversos os tipos de diabetes, os mais conhecidos são os tipos 1 e 2 e o gestacional.

A medida busca garantir um atendimento mais ágil e seguro, evitando que o paciente passe por longos períodos de espera, especialmente em contextos de urgência, onde o tempo de resposta é fundamental.

“A carteira de identificação contribuirá para aumentar a segurança do paciente em situações críticas, como casos de hipoglicemia ou hiperglicemia, onde o reconhecimento imediato da condição e dos cuidados necessários pode evitar danos graves à saúde”, observa a deputada Áurea Ribeiro na justificativa do Projeto de Lei aprovado na Alese

De acordo com a lei, a carteira deve ser expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, e deve conter, no mínimo, informações como: nome completo; data de nascimento; número da carteira de identidade civil; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; fotografia no formato 3×4 centímetros; grupo sanguíneo – fator RH; tipo do diabetes do titular e se faz uso constante de insulina, além da assinatura.

O Poder Executivo deve indicar o órgão competente para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes, a ser expedida com validade de cinco anos, podendo ser renovada quando expirada.

Diabetes

O Tipo 1 aparece geralmente na infância ou adolescência, mas pode ser diagnosticado em adultos também. Essa variedade é tratada com insulina, planejamento alimentar e atividades físicas, para ajudar a controlar o nível de glicose no sangue. O Tipo 2 aparece quando o organismo não consegue usar adequadamente a insulina que produz ou não produz na quantidade suficiente para controlar a taxa de glicemia. É o tipo mais frequente e atinge cerca de 90% das pessoas com diabetes, geralmente em adultos, mas crianças também podem apresentar. E a dibetes gestacional se manifesta desde o início da gravidez até o parto.

Foto: Governo de Sergipe

Por Aldaci de Souza

Notícias Relacionadas

Hospital de Cirurgia, em Aracaju, celebra 100 anos com diversos avanços

Brasil bate recorde de transplantes em 2025

SES chama atenção para obrigatoriedade de registro de farmácias no Cadastro Nacional de Estabelecime...

Prefeita de Aracaju oficializa doação de área para construção de campus do IFS na Zona de Expansão

Prefeitura fortalece rede de saúde mental com capacitação de profissionais da Atenção Primária

Laboratório Central de Saúde Pública monitora circulação da gripe K em Sergipe

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato