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Ministro do STF suspende repasses a universidades em oito estados, incluindo Sergipe, por falta de transparência

2 de abril de 2025
in Brasil
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Ministro do STF suspende repasses a universidades em oito estados, incluindo Sergipe, por falta de transparência
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, nesta terça-feira (1º), a suspensão dos repasses de emendas parlamentares a instituições de ensino superior e fundações de apoio em oito estados brasileiros: Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.

A decisão atinge os repasses das chamadas “emendas Pix”, modalidade em que os recursos federais são transferidos diretamente para contas de órgãos locais, sem a necessidade de intermediação por ministérios. Segundo Dino, as universidades estaduais desses estados descumpriram uma decisão anterior do STF que obrigava a adoção de regras mínimas de transparência na execução desses recursos.

De acordo com o ministro, mais de 6,2 mil planos de trabalho que deveriam ter sido cadastrados nos últimos três anos continuam sem registro, o que indica um “nível de desorganização institucional” na aplicação dos recursos. Dino concedeu um prazo adicional de 90 dias para que os dados sejam apresentados ao tribunal.

Ele ainda alertou que poderá determinar um novo bloqueio das emendas parlamentares em caso de descumprimento da ordem. “Advirto que a não prestação de contas, no prazo fixado, implicará a configuração de impedimento de ordem técnica para a execução de emendas parlamentares, sem prejuízo da necessária apuração da responsabilidade dos agentes omissos”, afirmou.

“O não cadastramento, até o momento, de 6.247 planos de trabalho totalizando dezenas de bilhões do orçamento público federal sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais (‘emendas Pix’). Como já demonstrado nestes autos, deveres básicos atinentes ao planejamento, controle, transparência, rastreabilidade e prestação de contas restaram inadimplidos, afrontando preceitos constitucionais e legais”, destacou Dino na decisão.

Em janeiro, o ministro já havia ordenado a edição de normas e diretrizes sobre a aplicação e a prestação de contas das emendas parlamentares. Até o momento, o Ministério da Educação e 12 unidades da federação cumpriram a determinação. Outros sete estados informaram que ainda estão adequando suas regras ou apresentaram documentos incompletos.

Fonte: Estadão

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