sábado, 6, setembro/2025
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Brasil

A partir de abril, MEIs vão ter que se preparar para mudanças na emissão de notas fiscais

19 de março de 2025
in Brasil, Economia
0
A partir de abril, MEIs vão ter que se preparar para mudanças na emissão de notas fiscais
Share on FacebookShare on Twitter

A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que se adequar às novas regras para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A principal mudança é a obrigatoriedade de informar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal realizada.

As atualizações também envolvem a tabela de CFOP, que identifica o tipo de transação – como venda, devolução ou remessa – e influencia diretamente na tributação. A partir da nova regra, o preenchimento correto do campo referente ao regime tributário será validado na base da Secretaria da Fazenda do estado. Caso as informações estejam incorretas, as notas fiscais poderão ser rejeitadas.

Códigos permitidos

Para operações internas e interestaduais, os CFOPs aprovados incluem: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae, Sueli Lyra, alerta que, caso o MEI realize operações que não estejam contempladas nesses códigos, é necessário consultar a Secretaria da Fazenda do estado em que está inscrito para obter orientações específicas.

Outra mudança importante diz respeito às vendas interestaduais para não contribuintes: o MEI não precisará mais se preocupar com o preenchimento das informações relacionadas ao Diferencial de Alíquotas, uma vez que essa informação se torna irrelevante com a utilização do CRT 4.

Contexto da mudança

As alterações fazem parte da Reforma Tributária promovida pelo governo federal e foram estabelecidas pela Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS. O documento apresenta novos grupos, campos e regras de validação que atendem aos três novos tributos da reforma: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

Além de alterar o layout da NF-e e NFC-e, a nota técnica também detalha os novos eventos criados para atender às exigências dos impostos reformulados. A atualização foi elaborada pela Receita Federal em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e representantes municipais.

Segundo Sueli Lyra, é fundamental que os MEIs fiquem atentos às mudanças e busquem orientação junto ao Sebrae ou às secretarias estaduais para evitar problemas no momento da emissão das notas fiscais.

Fonte: Agência Sebrae

Notícias Relacionadas

Ex-assessor do TSE entrega documentos para embasar denúncias contra Moraes

Bolsonaro pode ser condenado por lei sancionada por ele mesmo

CGU abre 40 processos sobre descontos ilegais em pensões do INSS

Entenda os próximos passos do julgamento da trama golpista

Tarifa social de energia elétrica é aprovada em comissão do Congresso

Plataforma GO Sergipe oferta 519 vagas de emprego nesta quarta-feira, 3

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato