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Dívidas podem custar a própria casa: saiba como evitar a perda do imóvel

26 de dezembro de 2024
in Brasil, Economia
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Dívidas podem custar a própria casa: saiba como evitar a perda do imóvel
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No Brasil, a conquista da casa própria é um sonho almejado por muitos. Contudo, esse sonho pode se tornar um pesadelo se certas obrigações financeiras não forem respeitadas. Dívidas como a taxa de condomínio e o IPTU podem resultar na perda da propriedade.

Recentemente, o ex-jogador Marcelinho Carioca passou por essa situação, tendo um imóvel na Zona Leste de São Paulo penhorado devido a dívidas condominiais. Este caso serve de alerta para muitos proprietários que enfrentam dificuldades financeiras.

O conceito de “bem de família” oferece certas proteções, mas débitos essenciais, como impostos e taxas de condomínio, devem ser priorizados.

Mesmo propriedades protegidas podem ser leiloadas para quitar dívidas, conforme explica a advogada Cirlene Carvalho, em matéria do E-Investidor, do Estadão.

Obrigações dos proprietários

Ao adquirir um imóvel, não apenas os direitos, mas também as obrigações se tornam responsabilidades do novo proprietário.

O pagamento das taxas condominiais é crucial, pois garante a manutenção do bem. Caso contrário, o imóvel pode ser leiloado para saldar a dívida.

Outras situações que podem resultar na perda de imóvel

Além das dívidas condominiais, existem outras condições que podem levar à perda do imóvel. Entre elas, atrasos no pagamento do financiamento, não cumprimento de pensão alimentícia e ser fiador de um inquilino inadimplente.

– Atraso no pagamento de financiamento;

– Dívidas de pensão alimentícia;

– Inadimplência do IPTU;

– Dívida de imóvel hipotecado;

– Fiador de inquilino devedor;

– Imóvel como resultado de crime;

– Outras taxas ou contribuições.

Prazos de cobrança e execução

A execução de um imóvel devido à inadimplência de condomínio ou IPTU pode ocorrer em até cinco anos após a dívida ser lançada. Porém, as regras variam conforme a natureza da dívida.

Para financiamentos, o processo de execução pode começar após 90 a 120 dias de atraso. No caso de dívidas alimentícias, o prazo é de dois anos, a partir do vencimento de cada prestação.

Ao considerar as consequências dos débitos, é essencial estar ciente das obrigações financeiras e cumprir com elas para evitar a perda do imóvel.

A conscientização e um planejamento financeiro adequado são fundamentais para proteger o patrimônio familiar.

Fonte: Capitalist

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