A Justiça do Rio de Janeiro negou hoje (20) pedido do Ministério Público (MP) para anular o Decreto Municipal 41.867/2016, que estabelece multa de R$ 1,5 mil aos motoristas que trafegarem nas faixas exclusivas de veículos credenciados para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. A restrição de tráfego valerá entre os dias 18 de julho e 18 de setembro.
Na ação civil pública, o MP alegou que o decreto viola o princípio da legalidade, já que a criação de sanções administrativas é reservada somente à lei, e argumentou que o Código Brasileiro de Trânsito já prevê multa de R$ 85,15 em caso de infração de trânsito.
A juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, argumentou que o valor previsto no Código de Trânsito Brasileiro não traria o caráter coercitivo necessário para garantir o cumprimento da lei, o que poderia prejudicar a mobilidade urbana durante a Rio 2016, “razão pela qual a excepcionalidade da medida aplicada, apenas, durante o período de realização dos jogos”.
O decreto que institui a multa foi editado pela prefeitura e regulamenta a Lei Municipal 5.924/2015, que estabelece regras especiais para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Fonte: Agência Brasil