São Cristóvão deu um importante passo na regularização fundiária urbana com o lançamento do programa Moradia Legal, em 17 de setembro. O programa, que atende às diretrizes da Lei 13.465/2017, busca formalizar a posse de terrenos urbanos em áreas de interesse social, garantindo aos moradores o direito à escritura pública de seus imóveis.
Nesta primeira fase, serão beneficiados dois loteamentos do município: o Portelinha (conjunto habitacional José Leite de Andrade) e o Maria do Carmo III. O cadastramento dos ocupantes da Portelinha já foi concluído, enquanto os moradores do Maria do Carmo III têm até o dia 8 de novembro para realizar o procedimento.
A organização do processo é feita com foco no acesso e facilitação para os moradores de cada loteamento. O Facilita São Cristóvão, no Eduardo Gomes, região da Macrozona do Rosa Elze, é o local para o cadastro dos moradores do Maria do Carmo, enquanto o cadastramento no Portelinha foi realizado diretamente na sede da Comissão, na praça da Matriz, Centro Histórico da cidade.
A segunda etapa do cadastramento será realizada posteriormente, contemplando os moradores que, por algum motivo, não compareceram no prazo inicial. Ao todo, 95 lotes foram regularizados na Portelinha e 452 serão beneficiados no Maria do Carmo III.
Além de garantir a legalidade das moradias, o programa busca organizar o desenvolvimento urbano, promovendo infraestrutura adequada e melhor qualidade de vida aos cidadãos, como pontua Igor Santos, arquiteto e urbanista e presidente da Comissão de Regularização Fundiária:
“Esse programa não apenas oferece segurança jurídica aos moradores, mas também promove o planejamento urbanístico, possibilitando melhorias nas áreas regularizadas e a concretização do direito social à moradia digna”, destacou Igor Santos.
Igor Santos, presidente da Comissão de Regularização Fundiária/ Foto: Heitor Xavier
Para participar do processo de regularização, os ocupantes dos imóveis devem comparecer ao local indicado com os seguintes documentos:
Documentos pessoais: RG, CPF (titular e cônjuge);
Comprovante de renda: contracheque (trabalho formal), extrato de pagamento (aposentados/pensionistas) ou declaração de renda informal (autônomos);
Estado civil: certidões de casamento, união estável, ou óbito (quando aplicável);
Membros da família: Certidão de nascimento ou RG;
Comprovante de endereço: conta de água ou luz recente;
Documentos do imóvel: qualquer comprovação de posse ou propriedade (contratos, recibos, termos de assentamento, etc).
Por Jhonny Oliveira