Aprovada recentemente pelo poder público municipal, a Lei 5.851/2024, de autoria do vereador Pastor Diego (União), representa um marco na proteção dos direitos à liberdade de crença e religião na capital sergipana. A medida foi criada em resposta ao impacto das restrições adotadas durante a pandemia de Covid-19, quando igrejas e templos foram fechados.
Com esta norma legal, a liberdade de culto deve ser preservada em qualquer circunstância, assegurando que a interrupção das atividades religiosas não volte a ocorrer. Conforme destacado pelo Pastor Diego, a iniciativa é um compromisso com a democracia e a pluralidade – pilares que sustentam uma sociedade livre e diversa.
“A diversidade religiosa é um fato na sociedade atual, e é responsabilidade do governo garantir que todos possam exercer suas crenças livremente, sem medo de discriminação ou perseguição. Essa lei reafirma o nosso direito constitucional de exercer a fé conforme nossas convicções”, afirmou.
Entre os principais pontos da legislação, destacam-se a proibição de qualquer forma de discriminação religiosa, a garantia da liberdade para realização de cultos, missas e reuniões, além da proteção dos espaços religiosos contra atos de vandalismo ou violência.
A lei também prevê a promoção de campanhas educativas para conscientização sobre o pluralismo religioso e incentiva o respeito à diversidade de crenças na sociedade. A iniciativa tem gerado impacto positivo entre líderes religiosos e defensores dos direitos civis, que consideram a legislação um avanço necessário.
Para o Pastor Diego, a aprovação dessa lei marca um novo passo na consolidação da tolerância religiosa em Aracaju. “A fé é parte integrante da identidade de muitos cidadãos, e garantir a sua livre manifestação é promover uma sociedade mais justa e inclusiva”, finalizou o vereador.
Por Lucivânia Pereira