Em atendimento ao pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE) – por meio da 12ª Procuradoria de Justiça de Aracaju e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) –, o Poder Judiciário determinou o afastamento imediato do prefeito de Aquidabã e de um engenheiro civil do município.
A decisão foi proferida pelo desembargador relator, que acolheu, além do pedido de afastamento por um período de 90 dias, o pleito de proibição de frequentar os espaços públicos/instalações do Executivo municipal enquanto perdurarem os efeitos da medida cautelar.
A medida cautelar se insere no contexto do Procedimento Investigatório Criminal n°. 119.24.01.0001, que apura a prática de crimes de organização criminosa (Art. 2° da Lei 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1° da Lei n. 9.613/1998), outros crimes contra a administração pública, entre outros, praticados na administração municipal.
Vale registrar que o Poder Judiciário autorizou o levantamento do sigilo dos autos, promovendo a transparência das informações relacionadas ao caso. Essa decisão respeita o princípio da publicidade dos atos administrativos, fundamental para que a população compreenda os motivos que justificaram a medida cautelar e o afastamento dos agentes públicos envolvidos, assegurando o direito da sociedade à informação.
O Ministério Público de Sergipe reafirma seu compromisso com a defesa do interesse público e a luta contra a corrupção, ressaltando a importância da colaboração da sociedade para que os princípios da legalidade e da moralidade administrativa sejam efetivamente respeitados.
Fonte: Núcleo de Comunicação MP-SE