Desde 1999, lei obrigou estabelecimentos a oferecer banheiros exclusivos para o público infantil
“A integridade física e psicológica de crianças e adolescentes precisa ser preservada independente de posicionamento político ideológico”.
A defesa é do vereador de Aracaju, Nitinho Vitale, autor da Lei Municipal que já na década de 90 obrigou shoppings, bares e restaurantes a garantir compartimentos sanitários privativos para meninos e meninas em circulação no espaço comercial.
Desde 1999, quando ainda não havia controvérsias de gênero, uma lei de Nitinho previu higiene, privacidade e exclusividade, exigindo critérios anatomicamente adequados ao público infantil.
“Independente das questões de gênero, muito debatidas na atualidade, mas por questão de higiene, de privacidade e de segurança física e psicológica, sempre defendi uma atenção especial ao público infantil em áreas de grande fluxo de pessoas estranhas”, explicou Nitinho, autor da Lei Ordinária nº 2754, de 02 de dezembro de 1999.
A lei foi aprovada na Câmara Municipal de Aracaju e sancionada pelo então prefeito de Aracaju, João Augusto Gama, impondo punição de multa diária, interdição de funcionamento à cassação de alvará, em caso de recorrente desobediência da regra.
Por Eliz Moura