sexta-feira, 3, julho/2026
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Brasil

STF reconhece vínculo de entregador de aplicativo com empresa

7 de agosto de 2024
in Brasil
0
STF reconhece vínculo de entregador de aplicativo com empresa
Share on FacebookShare on Twitter

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) reconhecer vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood.

Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso da terceirizada para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo. De acordo com o processo, o entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa. Dessa forma, ficou caracterizado o vínculo.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso específico julgado não tem relação com as decisões do Supremo que rejeitaram a relação de emprego entre entregadores e as plataformas de entregas e transporte de pessoas. 

Segundo o ministro, o entregador não recebia ordens direta do iFood. A escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada e não há comprovação de vínculo com o iFood.

“No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, afirmou.

Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento.

Em dezembro do ano passado, nos casos envolvendo vínculo direto, a Primeira Turma entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

Da Agência Brasil

Notícias Relacionadas

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta sexta-feira (15), pagamento do quarto lote do abono s...

STF apura emenda parlamentar para produtora de filme sobre Bolsonaro

Distrito Federal e 15 estados têm rendimento do trabalhador recorde

PF: pai de Vorcaro liderava A Turma, milícia pessoal do banqueiro

Deputados pedem investigação sobre relação entre Vorcaro e Flávio

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato