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Home Polícia

Polícia Militar reforça fiscalização contra perturbação do sossego no período junino

25 de junho de 2024
in Polícia
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Polícia Militar reforça fiscalização contra perturbação do sossego no período junino
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Equipamentos sonoros podem ser apreendidos e ocorrência resulta na confecção de termo com o registro da ocorrência

Embora o período junino seja caracterizado pela alegria, cores e músicas, é preciso estar alerta para não cair na contravenção penal de perturbação do sossego, conforme evidencia a Polícia Militar de Sergipe. Mesmo em época festiva, a corporação está atuando de forma preventiva e também no atendimento às eventuais ocorrências de perturbação do sossego, já que o cidadão incomodado com volume abusivo de aparelhagens sonoras, por exemplo, tem o direito de denunciar o caso ao Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), pelo telefone 190.

E é justamente em períodos como o das festas juninas que ocorre aumento nas denúncias de casos envolvendo perturbação do sossego, conforme explicou o major Edson Oliveira. “Entre as denúncias feitas ao Ciosp, pelo 190, a maioria se refere à perturbação do trabalho ou do sossego alheio. Os bairros como Santos Dumont, Santa Maria e São Conrado se destacam no volume de ocorrências”, especificou.

Mitos

Para contextualizar a prática de perturbação do sossego, o major Edson Oliveira elencou três grandes mitos sobre essa prática. “O primeiro grande mito é sobre incomodar apenas o vizinho, já que esse conceito de vizinhança envolve também as pessoas que moram nas proximidades e também são afetadas pelo som, pela gritaria e pelo barulho provocado por animais”, mencionou.

Já o segundo grande mito acerca da perturbação do sossego é sobre a propriedade do som. “É o mito em que a pessoa acredita que, por ser a proprietária do som, pode utilizar a aparelhagem sonora na altura que quiser, na altura que bem entender. Mas isso é um mito. Quando meu direito incomoda o do outro, eu tenho que cumprir com a função social da propriedade”, ressaltou o major Edson Oliveira.

É também um mito a resolução da situação apenas com a diminuição do volume da aparelhagem sonora quando há a chegada da equipe da Polícia Militar, conforme destacou o major Edson Oliveira. “Já houve a ilicitude, a contravenção penal, o que pode ensejar, inclusive, na pena de multa ou de prisão simples, que pode ir de 15 dias a três meses”, enfatizou o militar.

Uso abusivo

Dentre as situações que envolvem a perturbação do sossego está o uso abusivo de som veicular. Conforme o major Edson Oliveira, a prática também resulta em medidas administrativas. “Quando a pessoa utiliza o som em frequência, que ultrapassa o permitido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é uma infração grave, com pena de multa, e pode haver a retenção do veículo até a regularização”, elucidou.

Procedimentos

Em casos de identificação de perturbação do sossego, a Polícia Militar confecciona um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), documento que detalha a ocorrência. “O TCO é feito inclusive com a condução da aparelhagem sonora para a delegacia. A condução pode acontecer se o som estiver em residência ou se a aparelhagem sonora estiver em um veículo”, detalhou o major Edson Oliveira.

Crime ambiental

O alerta sobre o uso de aparelhagem sonora em volume excessivo também é reforçado pela Polícia Militar, já que a prática pode ir além de uma contravenção penal, passando a ser configurada como crime ambiental, assim como explicou o major Edson Oliveira. “Para que ocorra o crime ambiental é preciso que tenha a aferição, o decibelímetro. Mas, sem a aferição, já é contravenção penal”, explicou.

Denúncias

Para denunciar os casos de perturbação do sossego, o cidadão pode acionar a Polícia Militar, por meio do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), no telefone 190. O Ciosp possui procedimentos de atendimento a ocorrências de perturbação do sossego que envolvem a coleta de informações sobre o local onde está acontecendo o caso denunciado à Polícia Militar.

É extremamente importante que as denúncias sejam verídicas, já que a prática de trotes pode impactar no tempo de resposta a outras ocorrências, que podem colocar a integridade física e a vida de outras pessoas em risco. “Ressalto o pedido para que as pessoas não passem trote. De cada dez ligações de perturbação do sossego, a metade é considerada trote, prejudicando o trabalho da Polícia Militar”, finalizou o major Edson Oliveira.

Fonte: SSP

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