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Instituto de Identificação detalha prazo de validade da Carteira de Identidade

11 de abril de 2024
in Capital
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Instituto de Identificação detalha prazo de validade da Carteira de Identidade
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Desde de dezembro do ano passado, quando passou a ser emitida a Carteira Nacional de Identidade (CIN) em Sergipe, o documento passou a ter efetivamente um prazo de validade. É o que explica o Instituto de Identificação Papiloscopista Wendel da Silva Gonzaga (IIWGS), que também informa que as carteiras de identidade emitidas antes de dezembro do ano passado continuam válidas até 2032.

Para o cidadão de zero a 12 anos, o documento tem validade de cinco anos. De 12 a 60 anos, a validade é de dez anos. Para as pessoas com mais de 60 anos, a validade do documento é indeterminada. “Esses são os prazos da validade da nova carteira de identidade”, explicou o diretor do IIWGS, Jenilson Gomes.

É preciso estar atento aos prazos de validade da carteira de identidade, pois há implicações ao cidadão, conforme detalhou o diretor do Instituto de Identificação. “Como por exemplo, para ingresso em serviços públicos e viagens, em especial as internacionais que exigem a identidade”, contextualizou.

“Se o documento estiver fora dessa janela de validade, é recusado, e o cidadão perde a viagem. Para transações bancárias e financeiras, o documento também precisa estar na validade. Mas é preciso deixar claro que, mesmo em validade, se houver mudanças sensíveis na fisionomia, por exemplo, o documento precisa ser atualizado”, complementou.

Dentre as situações que podem demandar a atualização do documento mesmo no prazo de validade, estão justamente aquelas que indicam alterações na aparência do cidadão. “Se ele não pode ser reconhecido por terceiros, o documento também pode ser reprovado ou rejeitado”, evidenciou Jenilson Gomes.

Documentação para renovação

O único documento obrigatório para emissão da carteira de identidade é o registro civil, conforme destacou o diretor do IIWGS. “Para o cidadão solteiro, a certidão de nascimento. E, para o cidadão casado, a certidão de casamento. Se o cidadão for divorciado ou viúvo, deve apresentar a certidão com averbação”, especificou.

Porém, se o cidadão é pessoa com deficiência, é preciso apresentar relatório ou laudo médico que comprove a situação.

Para a emissão da CIN, o cidadão deve utilizar o sistema de agendamento pelo site da SSP – www.ssp.se.gov.br . “E escolher uma das nossas 60 unidades espalhadas pelo estado. Recomendamos que o cidadão consulte o site da secretaria, onde a lista completa com os endereços de cada uma dessas unidades”, orientou Jenilson Gomes.

“Combinado a isso, temos situações em que não é preciso o agendamento, a exemplo de pessoas com deficiência, que podem comparecer a qualquer unidade. Também não precisa de agendamento para crianças de até dois anos. Os pacientes oncológicos também não precisam de agendamento”, finalizou o diretor do IIWSG.

Fonte e foto SSP

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