Segundo o Poder Judiciário, mesmo o Prefeito tendo autonomia administrativa, é preciso observar as normas de proteção ambiental e a avaliação dos órgãos competentes que averiguarão o impacto da ação. “O Estudo de Prévio Impacto Ambiental, regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca da Sistema Nacional do Meio Ambiente, deve avaliar todas as obras e atividades que possam causar impactos significativos ao meio ambiente e tem como objetivo avaliar o grau de reversibilidade do impacto ou sua irreversibilidade”.
Para minimizar o dano ambiental causado, o Judiciário pediu que a Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) indique quais árvores devem ser plantadas no local das derrubadas.
Com informações e fotos da Promotoria de Justiça de Maruim, Distrito Judicial de Santo Amaro das Brotas