terça-feira, 26, maio/2026
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Capital

Justiça diz que contrato da Emsurb com a Torre para coleta do lixo é legal

22 de abril de 2017
in Capital
0
Share on FacebookShare on Twitter

1020

A Justiça de Sergipe decidiu que não há qualquer irregularidade no contrato emergencial firmado pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) para o serviço de coleta do lixo. A juíza Christina Machado de Sales e Silva, em decisão do último dia 21 de abril, restabelece o direito do gestor municipal de escolher a empresa que cumprirá o contrato. Além disso, ela define como “incabível” a prorrogação do contrato com a Cavo por 70 dias.

“Findo o contrato emergencial anterior e havendo a necessidade de celebração de um novo, é fundamental se preservar o direito de escolha do administrador de, fundamentadamente, eleger o novo contratante e o preço, como se aduz do art. 26, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.666/93. Resguardar tal direito, mais do que atender a legalidade, é ato de respeito do judiciário à independência do Poder Executivo e sua função típica de administrar respaldado na legitimidade democrática que o voto lhe conferiu”, afirma a juíza.

Ela diz ainda que “pode o gestor público optar se manterá o contrato firmado com a Torre ou com o aditivo firmado com a CAVO (desde que este seja comutado em novo contrato autônomo, visto que a mera prorrogação, como acima informado, é incabível)”. Mais uma vez, a magistrada ressalta que “devolve-se a escolha sobre um serviço público essencial a quem fora eleito para administrá-lo”.

A juíza ressalta que o contrato emergencial, firmado pela prefeitura, com a Torre, não desrespeitou a legislação. “A contratação era possível – tanto é que ocorrera validamente na segunda feira seguinte e anteriormente à notificação da medida liminar deferida”, informa ela, complementando que este novo contrato incluiu a limpeza mecanizada dos canais.

 

Fonte: PMA

 

 

Notícias Relacionadas

Getam recupera motocicleta com restrição de roubo no Bairro Lamarão

Centro de Hemodinâmica do Huse qualifica linha de cuidado ao infarto em Sergipe

Mutirão de drenagem soluciona problemas históricos da Travessa Praia Formosa, na 13 de Julho

Defesa Civil alerta para maré alta a partir desta quinta-feira em Aracaju

Forró Caju 2026: Credenciamento de imprensa para cobertura do evento termina nesta sexta, 15

Hemose reforça apelo por doação de sangue e alerta para necessidade de todos os tipos sanguíneos

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato