Os gestores sergipanos têm novos prazos para encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) os informes mensais referentes aos meses de janeiro a junho de 2017. A prorrogação foi autorizada pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, corregedor-geral da Corte, tendo em vista a necessidade de adequações ao processo de implantação do novo Sistema de Informática.
Conforme as novas datas, os jurisdicionados terão até o dia 30 de abril para enviar a Prestação de Contas Eletrônica Mensal relativa ao mês de janeiro de 2017, bem como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao primeiro bimestre de 2017.
Já até o dia 31 de maio deverá ser encaminhada a Prestação de Contas Eletrônica Mensal relativa ao mês de fevereiro de 2017; até 30 de junho, as prestações de contas relativas aos meses de março e abril de 2017; e até 31 de julho as prestações de contas relativas aos meses de maio e junho de 2017.
A remessa das informações é feita por todos os órgãos e unidades administrativas dos poderes do Estado e dos Municípios, e das respectivas entidades da administração indireta, inclusive, das fundações, empresas públicas e sociedades instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal.
De acordo com a Lei Orgânica do TCE, o gestor que deixar de enviar os dados, atrasar ou até mesmo enviar as informações com inexatidão sofrerá multa que poderá variar de R$ 1 mil a R$ 50 mil. A determinação do valor será aplicada pela Corte de Contas levando em consideração a reincidência na infração, gravidade ou falha na apresentação das contas.
Fonte: TCE/SE