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MP firma ajustamento de conduta com a Prefeitura e Câmara Municipal de Indiaroba para regularização de veículos oficiais

7 de julho de 2023
in Municípios
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MP firma ajustamento de conduta com a Prefeitura e Câmara Municipal de Indiaroba para regularização de veículos oficiais
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O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Indiaroba, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura e a Câmara Municipal de Indiaroba, para regulamentar e padronizar o uso dos veículos oficiais no âmbito das duas estruturas administrativas.

Conforme apuração da Promotoria de Justiça, parte dos veículos não está padronizada e sequer possui sinalização que a diferencie de veículos particulares, o que dificulta a fiscalização pelos órgãos de controle e sociedade quanto ao uso. O uso indevido destes veículos configura ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 10 da Lei nº 8429/92, que estabelece punição ao agente público que “permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”.

No TAC, os representantes da Prefeitura e da Câmara Municipal de Indiaroba se comprometeram a fiscalizar o uso dos veículos, disponibilizando em seus respectivos sites a relação de todos os automóveis utilizados.

Outra medida constante no ajustamento de conduta é a padronização dos veículos, implementando placas distintas ou outro sinal identificador eficaz que possibilite o reconhecimento do uso pelos Poderes Executivo ou Legislativo Municipais de Indiaroba. Além disso, o acordo prevê o desenvolvimento de sistema de controle interno da utilização dos veículos oficiais, com indicação do dia, hora de saída e retorno, destino e nome completo do agente público responsável. Apenas o Prefeito e o Presidente da Câmara de Vereadores ficam dispensados destas condições. Todos os atos deverão ser regulamentados por meio de lei, em prazo de 60 dias da data de assinatura do TAC.

Com informações e foto do MPE

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