Cooperativa de pescadores e grupo de moradores fazem uso indevido da área gerando danos ambientais
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação contra a União, o Município de Aracaju, o Estado de Sergipe, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e a Cooperativa de Pesca e Construção Naval (Navpesca). O processo foi movido devido a ocupação irregular de uma área de proteção permanente (manguezal), em Aracaju.
Em 2005, o Estado manifestou interesse na cessão do terreno da União, situado no bairro Industrial, com o objetivo de que a Cooperativa Navpesca instalasse uma escola para capacitar pescadores, um estaleiro para construir e recuperar barcos, uma fábrica de gelo e câmaras frigoríficas para acolher o pescado. A cessão da área e a instalação do entreposto de pesca, porém, nunca chegou a se concretizar e a Cooperativa vem ocupando o local irregularmente até os dias atuais.
Sem licenciamento ambiental, a Cooperativa deu início às obras e começou a operar uma fábrica de gelo no local. Além das atividades da Navpesca, a área de proteção permanente foi afetada com a ocupação e construção de casas por famílias em situação de risco social. O fato tornou os danos ambientais mais graves, devido ao despejo continuado de esgoto doméstico e resíduos sólidos no rio Sergipe.
Após vistoria no local, o Ibama constatou a existência de vários problemas ambientais, a exemplo de aterramento de manguezal, crescimento do número de palafitas, instalações dos serviços de fornecimento de água e luz, serviço de coleta de lixo e despejo esgoto in natura no rio. Já a Adema confirmou que a Navpesca iniciou as obras antes de obter o licenciamento, e que seriam necessários estudos e relatórios de impactos ambientais como condição para aquisição da licença ambiental.
Para o MPF/SE, as construções irregulares, a implementação indevida de uma fábrica de gelo e de moradias em área de proteção, sem prévio licenciamento ambiental e sem adoção de qualquer medida ecológica para compensar os impactos ambientais, constituem infrações graves ao meio ambiente.
Pedidos – A ação pede que a Justiça Federal condene o Município de Aracaju a cadastrar as famílias que moram na área e incluí-las em programas habitacionais. Pede ainda o pagamento de auxílio aluguel pelo Estado, União e Município àquelas famílias que se disponham desocupar imediatamente o terreno.
O MPF quer que, no prazo de 60 dias a partir da condenação, Município, Emurb, Adema e União façam a demolição de todos os imóveis vazios e das construções da área de preservação permanente. Solicita também que, após a remoção das famílias, os réus recuperem a área de preservação degradada para restituir as funções ambientais afetadas pelas ocupações irregulares.
Em caso de negativa da Justiça Federal em determinar que os requeridos façam a recuperação, a ação pede que eles sejam obrigados a pagar indenização, com valor revertido para regeneração de manguezais no município de Aracaju. Por fim, esses órgãos deverão realizar fiscalização sistemática com objetivo de impedir novas ocupações.
Número para pesquisa processual: 0801886-74.2016.4.05.8500
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe