segunda-feira, 13, abril/2026
Sergipe Mais
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato
No Result
View All Result
Sergipe Mais
No Result
View All Result
Home Destaques

Terceiro período de defeso do caranguejo-uçá começa nesta quarta, 22

21 de março de 2023
in Destaques
0
Terceiro período de defeso do caranguejo-uçá começa nesta quarta, 22
Share on FacebookShare on Twitter

Começa nesta quarta-feira (22), o terceiro e último período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em 2023. A medida, que vai até o dia 27 de março, é válida para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Durante o período popularmente conhecido como “andada”, ocorre a reprodução da espécie: os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. As atividades de captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie são proibidas durante o defeso.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá nos estados de que trata o artigo 1º da Portaria SAP/MAPA N° 325, de 30 de dezembro de 2020, deverão fornecer, até o último dia útil que antecede cada período de defeso, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme Anexo I da portaria.

A declaração de estoque pode ser entregue por meio do link, na plataforma Agroform ou fisicamente nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a declaração de estoque deverá ser entregue ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A pesca irregular durante o defeso, assim como o transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização do pescado proveniente da atividade ilícita, sujeita o infrator à perda do produto capturado, apreensão dos petrechos e multa de R$700 a R$100 mil, com acréscimo de R$20 por quilo do produto apreendido, além da aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

  • Home
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Regiões
    • Capital
    • Municípios
    • Brasil
    • Mundo
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Educação
  • Esporte
  • Saúde
  • Cultura
  • Concursos
  • Contato