Em meados do mês de março, prestes a finalizar o primeiro trimestre de 2017, e até a presente data apenas 25 prefeituras sergipanas negociaram ou pagaram o reajuste do piso salarial aos professores. Ou seja, dos 74 municípios do estado onde há filiados do SINTESE (Aracaju não entra nesta conta, pois os professores da rede municipal da capital são filiados ao Sindipema), 49 ainda não negociaram o reajuste do piso salarial.
Quando o Ministério da Educação (MEC) anunciou, no mês de janeiro 2017, que o piso salarial dos professores para este ano seria reajustado em 7,64%, passando de R$ 2.135,64 para R$ 2.298,80, o SINTESE encaminhou ofícios a todas as prefeituras solicitando audiências com os prefeitos e prefeitas a fim de negociar a implantação imediata do novo valor do piso.
O SINTESE entende que as negociações devem ser feitas respeitando a autonomia constitucional de cada município e também verificando sua realidade. Cada município tem suas especificidades e elas devem ser levadas em consideração no momento da negociação. No entanto a diretora do Departamento de Bases Muncipais do SINTESE, professora Sandra Moraes ressalta que ao pagar o reajuste do piso aos professores, prefeitos e prefeitas fazem sua obrigação. Pagar o piso não é um ato benevolente, mas sim uma Lei.
“Assim que o MEC anunciou o valor do reajuste o piso salarial do magistério para 2017 começamos a enviar ofícios aos prefeitos e prefeitas solicitando que o projeto de lei de atualização do Piso, com a devida manutenção dos direitos inerentes à carreira, fosse encaminhado, ainda no mês de janeiro, para as Casas Legislativas dos municípios, conforme estabelece o artigo 5º da Lei do Piso. Pedimos o agendamento de audiência, em caráter de urgência, para tratarmos sobre a questão do reajuste do piso, e em alguns municípios para tratarmos da negociação de passivos trabalhistas deixados nas gestões anteriores. Tudo que queremos é que a Lei seja cumprida e que o piso seja reajustado o quanto antes.”, explica a diretora do SINTESE, professora Sandra Moraes.
Os 25 municípios em que prefeitos e prefeitas negociaram ou já pagaram o reajuste do piso salarial são: Areia Branca (reajustou em fevereiro), Barra dos Coqueiros (se comprometeu a reajustar junto ao salário de março), Boquim (reajustou em janeiro), Capela (se comprometeu a reajustar junto ao salário de março), Carmópolis (se comprometeu reajustar junto ao salário de março), Cedro de São João (reajustou em fevereiro), Cristinápolis (reajustou em janeiro), Divina Pastora (reajustou em fevereiro), Estância (se comprometeu reajustar junto ao salário de março), Itabaiana (reajustou em fevereiro), Laranjeiras (reajustou em fevereiro), Macambira (reajustou em fevereiro), Monte Alegre (reajustou em fevereiro), Neópolis (se comprometeu a reajustar junto ao salário de abril), Nossa Senhora da Glória (se comprometeu a reajustar junto ao salário de abril), Nossa Senhora do Socorro (se comprometeu a reajustar junto ao salário de março), Pacatuba (reajustou em fevereiro), Pirambu (reajustou em janeiro), Riachuelo (reajustou em janeiro), Ribeirópolis (se comprometeu a reajustar junto ao salário de março), Santo Amaro das Brotas (se comprometeu a reajustar junto ao salário de março), São Francisco (reajustou em fevereiro), Simão Dias (reajustou em fevereiro), Siriri (reajustou em janeiro) e Telha (reajustou em janeiro).
Lei do Piso e reajuste
A Lei Federal 11.738/2008 (Lei que estabelece do Piso Salarial do Magistério) é clara ao determinar que o reajuste do piso salarial dos professores deve ser pago anualmente, sempre em janeiro, aos professores da rede pública de todo o Brasil, em todos os níveis e respeitando a carreira.
A definição usada para estabelecer o valor do reajuste do piso foi a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), entre os anos de 2015 e 2016.
“Pagar o reajuste do piso é respeitar um direito conquistado por nós, professores e professoras, com muita luta. Esperamos que prefeitos e prefeitas tenham isso em mente e busquem agir em conformidade com a Lei. Pagar o reajuste do piso ao magistério é uma obrigação e não um favor dos gestores municipais aos professores e professoras. A Lei é clara e deve ser cumprida”, afirma a professora Sandra Moraes.
Por Luana Capistrano/SINTESE